Aposentado com doença grave pode não pagar Imposto de Renda. E pode receber de volta os últimos 5 anos.
Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma das doenças previstas em lei, sua aposentadoria pode ser isenta. A Price analisa o seu caso, organiza os documentos, pede a isenção e recupera o imposto pago a mais.
Dois requisitos ao mesmo tempo
Ter uma das doenças da lista e receber aposentadoria, pensão ou reforma. A isenção alcança só esses rendimentos.
O que fica isento
- Aposentadoria do INSS ou de regime próprio (servidor público)
- Pensão por morte
- Reforma de militares
- Complementação de aposentadoria paga por previdência privada
O que continua tributado
- Salário de quem ainda trabalha, mesmo com a doença (entendimento do STJ, Tema 1.037)
- Aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos
- Doenças que não estão na lista da lei
As 16 doenças que dão direito à isenção
A lista é fechada, mas cada categoria abrange vários diagnósticos. Cardiopatia, nefropatia e hepatopatia grave, por exemplo, incluem diferentes condições do coração, dos rins e do fígado. Se você tem dúvida, envie o laudo para análise.
- Neoplasia malignacâncer, inclusive já tratado
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Alienação mentalpode abranger quadros de demência
- Esclerose múltipla
- Cegueirainclusive de um olho só, conforme a jurisprudência
- Nefropatia gravedoença renal grave
- Hepatopatia gravedoença hepática grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Síndrome da imunodeficiência adquiridaAIDS
- Fibrose císticamucoviscidose
- Doença de Paget em estágio avançadoosteíte deformante
- Contaminação por radiação
Base legal: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI · Decreto 9.580/2018 (Regulamento do IR) · Súmulas 598 e 627 do STJ.
O imposto dos últimos 5 anos pode voltar para você
A isenção vale desde a data do diagnóstico indicada no laudo, ou desde a aposentadoria, se ela veio depois. Tudo o que foi descontado nesse período, dentro dos últimos 5 anos, pode ser restituído com correção pela Selic.
Prazo de 5 anos
O pedido de restituição alcança os pagamentos feitos nos últimos 5 anos. Cada mês que passa, um mês antigo deixa de poder ser recuperado.
Sem exigência de sintomas atuais
O direito não depende de a doença estar ativa nem de ter voltado. Quem está em remissão mantém a isenção.
Como o dinheiro volta
Retificamos as declarações de cada ano, informando os rendimentos como isentos. A Receita processa e paga a restituição com juros.
Veja se você pode ter direito e quanto pode voltar
Responda as perguntas e informe seu contato para ver o resultado. Nossa equipe recebe a simulação e retorna com uma análise gratuita.
Simulação aproximada, sem valor de parecer. O resultado real depende do laudo, das declarações entregues e de cada fonte pagadora.
Do laudo ao dinheiro de volta, em cinco etapas
Você não precisa entender de Receita Federal. A gente conduz tudo e mantém você e a sua família informados.
Análise gratuita
Avaliamos laudos, exames e a sua situação de aposentadoria ou pensão.
Laudo oficial
Orientamos como obter o laudo de serviço médico oficial com CID e data de início da doença.
Pedido de isenção
Fazemos o requerimento junto ao INSS, ao órgão público ou à previdência privada, para parar o desconto.
Retificação
Corrigimos as declarações dos últimos 5 anos, informando os rendimentos como isentos.
Restituição
Acompanhamos o processamento até o valor cair na sua conta, corrigido pela Selic.
Documentos para a análise
- Laudo médico com CID, diagnóstico e data de início da doença
- Carta de concessão da aposentadoria, pensão ou reforma
- Informes de rendimentos dos últimos 5 anos
- Declarações de Imposto de Renda entregues nesse período
- RG e CPF
Para quem é este serviço
- Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios
- Militares reformados
- Quem recebe complementação de previdência privada
- Filhos e familiares que cuidam da documentação dos pais
- Herdeiros de quem pagou imposto indevido nos últimos 5 anos

Atendimento com calma, em linguagem simples
Os pedidos de isenção são conduzidos pela equipe da contadora Sonia Angela de Souza (CRC 019478/O-0). Explicamos cada passo para você e para a sua família, e mantemos todos informados até a restituição.
Perguntas frequentes
Preciso estar com sintomas para ter direito?
Não. O STJ firmou que a isenção não depende de sintomas atuais nem de a doença ter voltado (Súmula 627). Quem teve câncer e está em remissão, por exemplo, pode manter o direito.
O laudo precisa ser de médico do SUS ou do INSS?
Para o pedido administrativo, a Receita exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do DF ou dos municípios. Na Justiça, o STJ aceita outras provas, como laudos particulares (Súmula 598). Orientamos você sobre o caminho mais rápido no seu caso.
A isenção vale para todos os meus rendimentos?
Não. Vale para aposentadoria, pensão, reforma militar e complementação de previdência. Salário de quem ainda trabalha, aluguéis e aplicações continuam tributados.
Quanto tempo para trás eu consigo recuperar?
Até 5 anos, contados a partir de cada pagamento, desde que o diagnóstico já existisse naquele período. O valor volta corrigido pela Selic.
A pessoa já faleceu. A família pode pedir?
Sim. Herdeiros e espólio podem pedir a restituição do imposto pago indevidamente, dentro do prazo de 5 anos.
Vocês entram com ação judicial?
Somos um escritório de contabilidade: cuidamos do pedido administrativo, das declarações e dos cálculos. Quando o caso precisa ir à Justiça, orientamos o caminho e entregamos cálculo e documentação organizados para o advogado de sua confiança.
As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto. A concessão da isenção depende de laudo e do reconhecimento pela fonte pagadora ou pela Receita Federal.
Cada mês de espera é um mês a menos para recuperar
O prazo de 5 anos corre todo mês. Envie o laudo pelo WhatsApp e receba uma análise inicial gratuita.
